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terça-feira, 28 de agosto de 2012

O DPVAT NÃO COBRE DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS.

Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
DPVAT-IndenizaçãoAcidentesTransito
A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.

Estão cobertas pelo DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado.
O DPVAT não cobre os danos materiais causados a terceiros.
Para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:

RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.

Existem duas coberturas:
- Danos Materiais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
- Danos Corporais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.

APP: Acidentes Pessoais de Passageiros.

Esta cobertura visa indenizar os passageiros transportados pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer, ou a seus beneficiários
Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada, prevenida na contratação de importâncias seguradas distintas:
por veículo, para as garantias de danos materiais, garantia de danos corporais e de APP.
Observamos ainda que, de acordo com as normas vigentes, a garantia de danos corporais concedida pelo seguro de RCF-V somente deve responder, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de DPVAT.
Este dispositivo evita que haja duplicidade de cobertura, nos casos em que ambos os seguros estejam cobrindo o mesmo risco.
cobertura de APP - Acidentes Pessoais a Passageiros tem como objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

 

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PLANO DE AMPARO SOCIAL IMEDIATO

Produto - - - - - - - - - - PASI

 Plano de Amparo Social Imediato - PASI 

Este plano foi criado em 1989 com o propósito de resgatar a dignidade dos trabalhadores brasileiros e de suas famílias nas horas mais difíceis.
Há 21 anos no mercado, o PASI foi desenvolvido para aprimorar as questões sociais das empresas oferecendo tranqüilidade para o empresário e amparo ao trabalhador. 

PASI foi o ganhador do Prêmio ANSP de “Melhor Seguro Social Nacional”, o que confirma o comprometimento deste produto com o trabalhador brasileiro.

O PASI é o seguro de vida em grupo mais conhecido e recomendado do seu segmento de atuação, segue...




  • Pioneiro no mercado segurador nacional, o PASI é simples e de fácil contratação e manutenção
  • Indenizações em 24 horas após o recebimento da documentação simplificada na Central de Atendimento PASI
  • Não há preenchimento de declaração pessoal de saúde
  • Sem limite de idade para trabalhadores ativos legalizados
  • Sem qualquer tipo de carência
  • Os trabalhadores estão automaticamente cobertos a partir da data de sua contratação na empresa
  • Plano desenhado de acordo com a necessidade do cliente
  • Possui melhor relação preço / produto do mercado
  • Base referencial de coberturas para adoção como cláusula de benefícios em centenas de Convenções Coletivas de Trabalho – CCT no País, servindo de importante instrumento nas Negociações Trabalhistas entre empresários e trabalhadores.

Com processos simplificados, proporciona recursos financeiros imediatos caso ocorra algum dos eventos cobertos pelo plano.

Pioneiro e inovador, o PASI protege os trabalhadores ativos legalizados, os trabalhadores em regime de trabalho temporário e os terceirizados, além de possuir a melhor relação preço / produto do mercado.

Quem pode contratar o PASI ?

Empresas que possuam registro de CNPJ de qualquer porte e de qualquer setor, no entanto, é especializado, voltado para os trabalhadores e possui ampla experiência no atendimento a Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

O  capital básico segurado do PASI varia de acordo com a necessidade do cliente e das exigências mínimas das CCT's.

Coberturas Básicas
  • Morte do Titular: indenização conforme capital segurado contratado. 
  • Morte do Titular por Acidente: indenização conforme capital segurado contratado
Coberturas Adicionais
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente do titular: indenização de até 100% do capital segurado
  • Indenização especial em caso de invalidez permanente por acidente (total ou parcial): indenização de até 200% do capital segurado
  • Indenização Especial em caso de morte por acidente: indenização de 100% do capital básico segurado
  • Invalidez Funcional permanente por doença do titular: indenização de até 100% do capital segurado
  • PAED – Pagamento antecipado  especial por conseqüência de doença profissional: indenização de 100% do capital segurado
  • Morte do cônjuge do titular: indenização de 50% do capital básico segurado
  • Morte de filhos do titular:  indenização de 25% do capital básico segurado
  • Nascimento de filhos do titular com doença congênita: indenização de 25% do capital básico segurado
 Benefícios Complementares
  • Reembolso com sepultamento em caso de morte por acidente de trabalho do titular (Auxílio funeral).
  • Reembolso das despesas com sepultamento em caso de morte do titular (Auxílio funeral).
  • Auxílio Alimentação.
  • Reembolso à empresa das despesas com rescisão trabalhista.
  • Cesta Natalidade.
  • Decessos (assistência funeral).
  • BEED - benefício extensivo a empregados domésticos do titular.

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