terça-feira, 28 de agosto de 2012

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12 DICAS PARA MOTORISTAS

Além de contar sempre com a Divina Providência, adquira alguns hábitos para facilitar o trabalho do seu Anjo da Guarda...

1.

Guardar o veículo em estacionamento, pois grande parte dos assaltos ocorre quando se entra ou sai do veículo;


2.
Não deixar documento em que constem dados pessoais (telefone, endereço, CPF, etc) dentro do veículo, para que na ocorrência de furto/roubo, terceiros não possam utilizar estas informações indevidamente;

3.
Quando parar em semáforos, manter o veículo freado. Com isso, se houver uma colisão traseira, o impacto sobre os corpos dos passageiros será bastante reduzido;

4.
Para evitar surpresas desagradáveis e prevenir abordagens indesejáveis, procure trafegar sempre com os vidros fechados e as portas travadas, principalmente quando estiver em grandes cruzamentos e semáforos;

5.
Lembre-se  de colocar o cinto de segurança sempre antes de ligar o motor;


6.
Lembre-se: lugar de criança é no banco traseiro;

7.
Verificar sempre os freios, amortecedores, extintor de incêndio e níveis de óleo e água do veículo e potencia da bateria e regulagem dos faróis e alinhamento da direção e balanceamento e desgate dos pneus;

8.
Na chuva, verificar pelo retrovisor as marcas que os pneus deixam no asfalto. Se elas sumirem o veículo poderá estar aquaplanando;

9.
Tirar o pé do acelerador gradativamente até que as marcas dos pneus se tornem visíveis novamente com o conseqüente retorno da aderência sem frear e sem mover a direção.

10.
Na compra ou venda de um veículo, providenciar de imadiato os documentos de transferência;

11.
Ao vender um veículo, cuidado com anúncio em jornais, onde estarão expostos seu nome, endereço e telefone. Muitos roubos ocorrem quando alguém interessado na compra do veículo
e sai para testá-lo;

12.
Utilizar sempre os faróis ligados, para ver e ser visto melhor, mantenha-os adequadamente regulados para não ofuscar os outros motoristas.
P.S. é passível de multa, mas nem as viaturas policiais param em semáforos a noite, reduza a velocidade, se possível, até o sinal permitir a passagem com segurança, lembre-se de que é melhor não ser assaltado do que não reagir a um assalto.
fim

O DPVAT NÃO COBRE DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS.

Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
DPVAT-IndenizaçãoAcidentesTransito
A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.

Estão cobertas pelo DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado.
O DPVAT não cobre os danos materiais causados a terceiros.
Para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:

RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.

Existem duas coberturas:
- Danos Materiais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
- Danos Corporais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.

APP: Acidentes Pessoais de Passageiros.

Esta cobertura visa indenizar os passageiros transportados pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer, ou a seus beneficiários
Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada, prevenida na contratação de importâncias seguradas distintas:
por veículo, para as garantias de danos materiais, garantia de danos corporais e de APP.
Observamos ainda que, de acordo com as normas vigentes, a garantia de danos corporais concedida pelo seguro de RCF-V somente deve responder, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de DPVAT.
Este dispositivo evita que haja duplicidade de cobertura, nos casos em que ambos os seguros estejam cobrindo o mesmo risco.
cobertura de APP - Acidentes Pessoais a Passageiros tem como objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

 

os 7 corpos devemos trabalhar

  Os 7 CORPOS – Devemos trabalhar intensamente para construir ou nos ligar aos Corpos Existenciais do Ser, para podermos i...