domingo, 15 de junho de 2014

estatuto do Idoso Lei 10741/03-CARTEIRA DO IDOSO


Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 | Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003



Na esteira dos países em desenvolvimento, o Brasil caminha para se tornar um País de população majoritariamente idosa. 
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos.

A tendência de envelhecimento da população já foi observada no Censo de 2002 e ganhou força nos últimos dez anos. Em comparação com o último Censo, verifica-se que a participação do grupo com até 24 anos de idade cai de 47,4% em 2002 para 39,6% em 2012. Essa mudança também fica clara no aumento da idade medida da população, que passou de 29,4 anos em 2002 para 33,1 anos em 2012.

Um número importante para entender o crescimento da população idosa é a razão de dependência total, que leva em conta o quociente de pessoas economicamente dependentes e o de potencialmente ativas, dividido entre dependência de jovens e dependência de idosos. Entre 2002 e 2012 aumentou de 14,9 para 19,6 a razão de pessoas de 60 anos ou mais para cada grupo em idade potencialmente ativa. A expectativa é que esse número triplique nos próximos 50 anos, chegando a 63,2 pessoas de 60 anos ou mais para cada 100 em idade potencialmente ativa em 2060.

Os idosos, segundo a pesquisa, são em sua maioria mulheres (55,7%) brancas (54,5%) e moradores de áreas urbanas (84,3%) e correspondem a 12,6% da população total do País, considerando a participação relativa das pessoas com 60 anos ou mais.

Os números do IBGE mostram ainda que a principal fonte de rendimento dos idosos de 60 anos ou mais foi a aposentadoria ou a pensão, equivalendo a 66,2%, e chegando a 74,7% no caso do grupo de 65 anos ou mais.

A coordenadora da pesquisa, Ana Lúcia Saboia, destaca a necessidade de atenção a está mudança na composição da população. “Hoje em dia a população de idosos que recebe benefícios é muito expressiva, grande parte recebe contribuições de transferência de renda. Os trabalhadores (que irão se aposentar no futuro e em tem carteira assinada) têm mais garantias. O sistema previdenciário tem que estar atento ao envelhecimento”, afirma.
Os passageiros com 60 anos ou mais já podem, a partir de 23/01/2014, reservar bilhetes de ônibus gratuitos para viajar dentro do Estado de São Paulo.
A regulamentação dessa lei, aprovada há três meses, foi assinada ontem pelo governador Geraldo Alckmin.
Todos os ônibus deverão ter dois assentos reservados para os idosos. A obrigação é válida para todos os trajetos e horários das companhias.
O idoso, no entanto, deve solicitar a passagem, pelo menos, 24 horas antes do horário de saída do ônibus.
De acordo com o governo, todos os idosos que comprovarem a idade por meio de um documento com foto terão direito ao benefício.
Não será preciso se cadastrar, ter algum tipo de identificação especial ou se enquadrar em uma limitação de renda
PROJETOS- Projetos ligados à temática do envelhecimento no Brasil e no mundo. 
referencias:






Carteira do Idoso - Usuário



O que é a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.

Os idosos que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
A quantidade de vagas gratuitas ou descontos refere-se ao Artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003) o qual estabelece:
 I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”. (Artigo 40).
Quais são os documentos de comprovação de renda?
Segundo o Artigo 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, os documentos de comprovação de renda são:
·                     Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
·                     Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
·                     Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
·                     Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
·                     Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes.
Como solicitar a Carteira do Idoso?
1)            Comparecer aos locais estabelecidos pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes e solicitar a Carteira do Idoso;
2)            Declarar em formulário próprio (fornecido pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes) possuir renda igual ou inferior a 2 (dois) salários, sem ter meios de comprová-la;
3)            Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais, nos órgãos locais responsáveis pelo cadastramento, caso ainda não esteja inscrito.
Quais são os documentos obrigatórios para inscrição no Cadastro Único?
1)            Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatório apresentar o CPF ou Título de Eleitor.
2)            Para as outras pessoas da família, é necessário apresentar pelo menos um destes documentos:
-Certidão de Nascimento ou Casamento;
-CPF;
-Carteira de Identidade (RG);
-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
-Título de Eleitor; ou
-Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena.
3)            No caso de indígenas e quilombolas, não é obrigatória a apresentação de CPF ou Título de Eleitor pelo Responsável pela Unidade Familiar, mas deve ser apresentado ao menos um dos documentos listados no item “2”, acima.
4)            A ausência de documentos não impede o cadastramento. No entanto, a pessoa sem documentação não terá o Número de Identificação Social (NIS) e nem será contada para o cálculo da renda mensal per capita da família, ou seja, não poderá ser beneficiário de programas sociais enquanto não tiver documentação.
Onde procurar o local do Cadastro Único?
As pessoas idosas que não têm como comprovar a renda podem obter informações sobre os locais de inserção no Cadastro Único nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou nos CRAS. O endereço desses órgãos pode ser localizado através do endereçohttp://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas.
Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional.
Como obter o Bilhete da Passagem?
Para ter direito ao benefício de gratuidade ou ao desconto de 50% (cinquenta por cento) o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:
·                     Para viagens com distância até 500 (quinhentos) km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e
·                     Para viagens com distância acima de 500 (quinhentos) km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O Bilhete de Viagem do Idoso será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.
A segunda via do Bilhete de Viagem do Idoso deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias subsequentes ao término da viagem.
Para mais informações consulte o Decreto nº. 5.934 de 18 de outubro de 2006 – Presidência da República/Casa Civil.
IMPORTANTE: Enquanto a Carteira do Idoso não ficar pronta para emissão pela Secretaria de Assistência Social do seu município, toda pessoa idosa, que atende aos critérios e está devidamente inscrito no Cadastro Único, tem direito a uma Declaração Provisória que terá validade de até 180 dias e que já valerá para usufruir o direito à gratuidade ou desconto no transporte interestadual, segundo Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 16, de 03 de agosto de 2012.
Como proceder nos casos em que as empresas de transporte interestadual não aceitam a Declaração Provisória, Carteira do Idoso ou o Comprovante de Renda de até dois salários mínimos?
Informamos que as empresas de transporte interestadual não podem se negar a oferecer gratuidade, de 02 (dois) lugares ou desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem. Essa é uma garantia presente no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003).  Em caso de negação do direito da pessoa idosa, denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres por meio do telefone 0800 610 300, ou para o e-mail ouvidoria@antt.gov.br, ou ainda acionar o Ministério Público para que esse direito não seja violado.
A Carteira do Idoso possui algum custo?
A Carteira do Idoso é gratuita e em qualquer situação de cobrança deve ser denunciada junto ao Ministério Público.

os 7 corpos devemos trabalhar

  Os 7 CORPOS – Devemos trabalhar intensamente para construir ou nos ligar aos Corpos Existenciais do Ser, para podermos i...