terça-feira, 28 de agosto de 2012

O DPVAT NÃO COBRE DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS.

Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
DPVAT-IndenizaçãoAcidentesTransito
A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.

Estão cobertas pelo DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado.
O DPVAT não cobre os danos materiais causados a terceiros.
Para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:

RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.

Existem duas coberturas:
- Danos Materiais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
- Danos Corporais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.

APP: Acidentes Pessoais de Passageiros.

Esta cobertura visa indenizar os passageiros transportados pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer, ou a seus beneficiários
Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada, prevenida na contratação de importâncias seguradas distintas:
por veículo, para as garantias de danos materiais, garantia de danos corporais e de APP.
Observamos ainda que, de acordo com as normas vigentes, a garantia de danos corporais concedida pelo seguro de RCF-V somente deve responder, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de DPVAT.
Este dispositivo evita que haja duplicidade de cobertura, nos casos em que ambos os seguros estejam cobrindo o mesmo risco.
cobertura de APP - Acidentes Pessoais a Passageiros tem como objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

 

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