Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa....
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Esclarecimentos sobre a substituição de multa de trânsito por advertência - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças