TAMOROMAT-TemploDeAmorIncondicional, meditação, espiritualidades, religião, diversidades teosóficas,
Quem sou eu
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
NÃO USE ESTAS QUANDO FOR DIRIGIR
dez drogas que voce não pode usar quando for dirigir
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Marília - Wikipedia, the free encyclopedia
MARÍLIA- Estado de São Paulo - Brasil
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
SEGURO LOCATÍCIO
Seguro Locatício - Aluguel
Quem já não passou pelo constrangimento de ter que pedir para um familiar ou amigo ser seu fiador? E que dono de imóvel nunca teve que lidar com um atraso no pagamento do aluguel ou estragos causados por inquilinos descuidados? Para que você não precise passar por esses e outros inconvenientes, criamos um seguro que traz segurança e tranquilidade para todo mundo: proprietário, inquilino e imobiliária.
Além disso, o processo é simples e descomplicado. A nossa equipe especializada analisa a documentação do locatário, agilizando a aprovação cadastral. Mais uma vez, todo mundo ganha com
isso.PORQUE É BOM PARA O INQUILINO
Dispensa a necessidade de fiador e depósito caução. A análise cadastral é individual, com total sigilo das informações. Agilidade na contratação e opções no pagamento do seguro. Desconto nas renovações do Seguro. Assistência Residencial incluída.
PORQUE É BOM PARA O PROPRIETÁRIO
Ampla cobertura que garante o pagamento do aluguel, encargos, multas contratuais e danos causados ao imóvel. Garantia de pagamento de contas de água, luz e gás canalizado, despesas ordinárias de condomínio e IPTU, dentro dos limites contratados. Aluguel e encargos são quitados até a desocupação efetiva do imóvel, seja pela entrega das chaves, despejo ou abandono, observando-se o limite máximo de indenização previsto nas condições do seguro. Dispensa fiador ou depósito caução. Garantia de recebimento dos aluguéis e encargos, mesmo durante o andamento de ação judicial.
PORQUE É BOM PARA A IMOBILIÁRIA
Redução dos custos administrativos na locação, já que a análise cadastral passa a ser feita pela seguradora. Agilidade na locação - a aprovação do cadastro do inquilino pela seguradora permite a imediata assinatura do contrato e entrega das chaves. Substituição do fiador, trazendo facilidade para os clientes e segurança para a imobiliária. Recebimento da taxa de administração, mesmo quando o inquilino estiver inadimplente. Maior visibilidade para a imobiliária, já que o seguro Aluguel é um grande benefício para os clientes.
COBERTURAS
Inadimplência
até 30 vezes o valor do aluguel.
até 30 vezes o valor das despesas ordinárias do condomínio.
até 30 vezes o valor do IPTU.
até 06 vezes o valor do consumo de luz.
até 06 vezes o valor do consumo de água.
até 06 vezes o valor do consumo de gás canalizado.
até 30 vezes o valor das despesas ordinárias do condomínio.
até 30 vezes o valor do IPTU.
até 06 vezes o valor do consumo de luz.
até 06 vezes o valor do consumo de água.
até 06 vezes o valor do consumo de gás canalizado.
Danos ao Imóvel - até 06 vezes o valor do aluguel.
Multas Contratuais - até 03 vezes o valor do aluguel.
Pintura Interna (somente para locações residenciais) - até 03 vezes o valor do aluguel.
Pintura Externa (válida somente para imóveis do tipo casa, onde o locatário ocupa a totalidade do imóvel alugado.) - até 03 vezes o valor do aluguel.
Para mais detalhes entre em contato com: vendas@hcsegurosmarilia.com.br
terça-feira, 28 de agosto de 2012
WebConsulSeguros Cartório 24 Horas - Certidões online
Cartório 24 horas -
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12 DICAS PARA MOTORISTAS
Além de contar sempre com a Divina Providência, adquira alguns hábitos para facilitar o trabalho do seu Anjo da Guarda...
1.
Guardar o veículo em estacionamento, pois grande parte dos assaltos ocorre quando se entra ou sai do veículo;
2.
Não deixar documento em que constem dados pessoais (telefone, endereço, CPF, etc) dentro do veículo, para que na ocorrência de furto/roubo, terceiros não possam utilizar estas informações indevidamente; 3.
Quando parar em semáforos, manter o veículo freado. Com isso, se houver uma colisão traseira, o impacto sobre os corpos dos passageiros será bastante reduzido; Para evitar surpresas desagradáveis e prevenir abordagens indesejáveis, procure trafegar sempre com os vidros fechados e as portas travadas, principalmente quando estiver em grandes cruzamentos e semáforos;
5.
Lembre-se de colocar o cinto de segurança sempre antes de ligar o motor;
6.
Lembre-se: lugar de criança é no banco traseiro; 7.
Verificar sempre os freios, amortecedores, extintor de incêndio e níveis de óleo e água do veículo e potencia da bateria e regulagem dos faróis e alinhamento da direção e balanceamento e desgate dos pneus; 8.
Na chuva, verificar pelo retrovisor as marcas que os pneus deixam no asfalto. Se elas sumirem o veículo poderá estar aquaplanando; 9.
Tirar o pé do acelerador gradativamente até que as marcas dos pneus se tornem visíveis novamente com o conseqüente retorno da aderência sem frear e sem mover a direção. 10.
Na compra ou venda de um veículo, providenciar de imadiato os documentos de transferência; 11.
Ao vender um veículo, cuidado com anúncio em jornais, onde estarão expostos seu nome, endereço e telefone. Muitos roubos ocorrem quando alguém interessado na compra do veículo e sai para testá-lo;
12.
Utilizar sempre os faróis ligados, para ver e ser visto melhor, mantenha-os adequadamente regulados para não ofuscar os outros motoristas.
P.S. é passível de multa, mas nem as viaturas policiais param em semáforos a noite, reduza a velocidade, se possível, até o sinal permitir a passagem com segurança, lembre-se de que é melhor não ser assaltado do que não reagir a um assalto.
fim
O DPVAT NÃO COBRE DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS.
Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
DPVAT-IndenizaçãoAcidentesTransito
A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.
Estão cobertas pelo DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado.
O DPVAT não cobre os danos materiais causados a terceiros.
Para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:
RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.
Existem duas coberturas:
- Danos Materiais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
- Danos Corporais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.
APP: Acidentes Pessoais de Passageiros.
Esta cobertura visa indenizar os passageiros transportados pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer, ou a seus beneficiários
Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada, prevenida na contratação de importâncias seguradas distintas:
por veículo, para as garantias de danos materiais, garantia de danos corporais e de APP.
Observamos ainda que, de acordo com as normas vigentes, a garantia de danos corporais concedida pelo seguro de RCF-V somente deve responder, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de DPVAT.
Este dispositivo evita que haja duplicidade de cobertura, nos casos em que ambos os seguros estejam cobrindo o mesmo risco.
cobertura de APP - Acidentes Pessoais a Passageiros tem como objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
DPVAT-IndenizaçãoAcidentesTransito
A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.
Estão cobertas pelo DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado.
O DPVAT não cobre os danos materiais causados a terceiros.
Para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:
RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.
Existem duas coberturas:
- Danos Materiais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
- Danos Corporais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.
APP: Acidentes Pessoais de Passageiros.
Esta cobertura visa indenizar os passageiros transportados pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer, ou a seus beneficiários
Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada, prevenida na contratação de importâncias seguradas distintas:
por veículo, para as garantias de danos materiais, garantia de danos corporais e de APP.
Observamos ainda que, de acordo com as normas vigentes, a garantia de danos corporais concedida pelo seguro de RCF-V somente deve responder, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de DPVAT.
Este dispositivo evita que haja duplicidade de cobertura, nos casos em que ambos os seguros estejam cobrindo o mesmo risco.
cobertura de APP - Acidentes Pessoais a Passageiros tem como objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.
domingo, 26 de agosto de 2012
Substituição de multa de trânsito por advertência
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa....
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13870/esclarecimentos-sobre-a-substituicao-de-multa-de-transito-por-advertencia#ixzz24f7W6Xmn
Esclarecimentos sobre a substituição de multa de trânsito por advertência - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
CERTIDÕES ONLINE - Cartório 24 Horas
O Cartório 24 Horas é um serviço on-line, prático e rapido, que disponibiliza à sociedade a facilidade de solicitar a SEGUNDA VIA de certidões de qualquer natureza, bem como Certidões de Protestos, Certidões de Buscas de Títulos e Documentos através da internet à TODOS OS CARTÓRIOS INTEGRANTES DA REDE BRASILEIRA DE CARTÓRIOS*.
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Qualquer um pode solicitar certidões online, é só acessar o link que leva ao site. ( (www.cartorio24horas.com.br - abaixo ) Faça o seu cadastro pessoal, verifique as condições e a forma de pagamento e pronto . . . . .
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Isenção do Taxa 2ª via Doc Roubados
coisa boa pra carioca nenhum botar defeitos, 2ª via de documentos roubados no Estado do Rio de Janeiro estão isentos de taxa.
Isenção do Pagamento de Taxa de 2ª via de Documentos Roubados, só no Rio | Marcelo Galvani
Isenção do Pagamento de Taxa de 2ª via de Documentos Roubados, só no Rio | Marcelo Galvani
sábado, 25 de agosto de 2012
MANUAL DO IDOSO
ACESSE NESTE ARQUIVO EM PDF :
O MANUAL DO CUIDADOR
clique na figura acima para abrir o ARQUIVOMANUAL DO IDOSO |
SOBRE SEGUROS, O QUE VOCE QUER SABER?
CONTAMOS COM 89 RAMOS DE SEGUROS.
DIVIDIDOS EM 13 GRUPOS DISTINTOS E SEPARADOS EM 3 NÍVEIS:
SAÚDE -
Planos de Saúde no Brasil - regidos pela ANS
EXISTEM NO BRASIL ALGUNS SEGUROS OBRIGATÓRIOS POR LEI E ESTES SÃO:
DPVAT Lei 6.194 de 19/12/1974 -
- seguro de Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de vias Terrestres.
DPEM - Lei 8374 de 30/12/1991
- seguro de Danos Pessoais de Embarcações Marítimas ou suas cargas
SAT - Lei 5.316 de 14/10/1967
- Seguro de Acidentes do Trabalho
SFH - Lei 4.380 de 1964
- seguros obrigatórios ao contratar financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional este são:
MIP (morte ou invalidez permanente)
DFI (Danos Físicos ao Imovel )
SEGURO CARTA VERDE -
responsabilidade civil autos - ( para mercosul)
há o seguro de responsabilidade civil dos transportadores internacional e interestadual de transportes rodoviários
1. o grupo PATRIMONIAL
cobre riscos imobiliários, empresariais e lucros.
Ex: Roubo (residencias/empresas) e lucros cessantes.
ramo 11 -
cobre incendio/incendio tradicional - Apólice multirisco, compreensivos.
ramo 15 -
cobre Roubo - Furto qualificado - Danos - e Furto Simples( às vezes)
ramo 41 -
cobre Lucros Cessantes - Importancia Segurada ( lucro líq. e Desp. Fixas)
ramo 67 -
Riscos de Engenharia - taxas e franquias diferenciadas baseada em critérios técnicos. Agrupa diversas modalidades: Riscos cobertos - Condominio - Especiais - critério de taxação.
2. o grupo RISCOS ESPECIAIS
cobre riscos de petróleo, riscos nucleares e riscos em satélites.
3. o grupo SAÚDE
cobre riscos de saúde e são regulamentados pela Agencia Nacional de Saude Suplementar sob a sigla (ANS).
4. o grupo RESPONSABILIDADES
cobre riscos contra terceiros.
Não cobre o próprio segurado ou seus familiares e dependentes. Porém cobre danos materiais e/ou de lesões corporais, em acidentes causados à terceiros involuntáriamente .
5.o grupo CASCOS -
cobre riscos em cascos de aeronaves (aeronáutico), cascos de embarcações (marítimos) e Resp. Civil de Hangar. DPEM.(obrigatorio)
6. o grupo AUTOMOVEL
cobre riscos de Roubo, Acidentes e Resp.Civil Teceiros e ainda o DPVAT (obrigatório)
7. o grupo TRANSPORTES
cobre riscos para Tansporte Internacional, Resp Civil de cargas, Transportador e Operador.
8.o grupo RISCOS FINANCEIROS
cobre riscos de garantia, Ex: Contratos e Garantia Locatícia.
9. o grupo CREDITOS
cobre riscos de Credito à Exportação, Risco comerciais, Devedores e Políticos.
10. o grupo PESSOAIS
cobre riscos de Vida, Acidentes pessoais, Planos de Previdencia Privada, Prestamista, Educacional, VGBL - PGBL-VAGP-VRGP
11. o grupo HABITACIONAL
cobre risco de vida do MIP (morte ou invalidez
permanente tomador do emprestimo e DFI ( Danos Físicos ao Imovel) do imóvel adquirido em todos os contratos do Sistema Financeiro Habitacional
12. o grupo RURAL
cobre riscos Agrícolas, Pecuários, Florestas e Penhor Rural
13. o grupo OUTROS
cobre riscos no exterior e de sucursais de seguradoras no
exterior.
DIVIDIDOS EM 13 GRUPOS DISTINTOS E SEPARADOS EM 3 NÍVEIS:
VIDA-
inclui apólices regidas pela SUSEPE contra riscos de Morte e Acidentes Pessoais e Planos de Previdencia Aberta.
inclui apólices regidas pela SUSEPE contra riscos de Morte e Acidentes Pessoais e Planos de Previdencia Aberta.
SAÚDE -
Planos de Saúde no Brasil - regidos pela ANS
ELEMENTARES -
Risco garantidos por Apólices de Seguro regidas pela SUSEPE - contra Perdas, Danos e Responsabilidade Civil sobre Objetos ou Pessoas, excluindo-se os do nível VIDA.
EXISTEM NO BRASIL ALGUNS SEGUROS OBRIGATÓRIOS POR LEI E ESTES SÃO:
DPVAT Lei 6.194 de 19/12/1974 -
- seguro de Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de vias Terrestres.
DPEM - Lei 8374 de 30/12/1991
- seguro de Danos Pessoais de Embarcações Marítimas ou suas cargas
SAT - Lei 5.316 de 14/10/1967
- Seguro de Acidentes do Trabalho
SFH - Lei 4.380 de 1964
- seguros obrigatórios ao contratar financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional este são:
MIP (morte ou invalidez permanente)
DFI (Danos Físicos ao Imovel )
SEGURO CARTA VERDE -
responsabilidade civil autos - ( para mercosul)
há o seguro de responsabilidade civil dos transportadores internacional e interestadual de transportes rodoviários
Grupos de Seguros
Orgão regulador SUSEPE com excessão do grupo 3-Saúde que é regulamentado pela ANS -
1- PATRIMONIAL 2- RISCOS ESPECIAIS
3- SAÚDE 4- RESPONSABILIDADES
5- CASCOS 6- AUTOMOVEL
7- TRANSPORTE 8- RISCOS FINANCEIROS
9- CREDITO 10- PESSOAIS
11- HABITACIONAL SFH 12- RURAL
13- OUTROS SEGUROS ( no exterior) 1. o grupo PATRIMONIAL
cobre riscos imobiliários, empresariais e lucros.
Ex: Roubo (residencias/empresas) e lucros cessantes.
ramo 11 -
cobre incendio/incendio tradicional - Apólice multirisco, compreensivos.
ramo 15 -
cobre Roubo - Furto qualificado - Danos - e Furto Simples( às vezes)
ramo 41 -
cobre Lucros Cessantes - Importancia Segurada ( lucro líq. e Desp. Fixas)
ramo 67 -
Riscos de Engenharia - taxas e franquias diferenciadas baseada em critérios técnicos. Agrupa diversas modalidades: Riscos cobertos - Condominio - Especiais - critério de taxação.
2. o grupo RISCOS ESPECIAIS
cobre riscos de petróleo, riscos nucleares e riscos em satélites.
3. o grupo SAÚDE
cobre riscos de saúde e são regulamentados pela Agencia Nacional de Saude Suplementar sob a sigla (ANS).
4. o grupo RESPONSABILIDADES
cobre riscos contra terceiros.
Não cobre o próprio segurado ou seus familiares e dependentes. Porém cobre danos materiais e/ou de lesões corporais, em acidentes causados à terceiros involuntáriamente .
5.o grupo CASCOS -
cobre riscos em cascos de aeronaves (aeronáutico), cascos de embarcações (marítimos) e Resp. Civil de Hangar. DPEM.(obrigatorio)
6. o grupo AUTOMOVEL
cobre riscos de Roubo, Acidentes e Resp.Civil Teceiros e ainda o DPVAT (obrigatório)
7. o grupo TRANSPORTES
cobre riscos para Tansporte Internacional, Resp Civil de cargas, Transportador e Operador.
8.o grupo RISCOS FINANCEIROS
cobre riscos de garantia, Ex: Contratos e Garantia Locatícia.
9. o grupo CREDITOS
cobre riscos de Credito à Exportação, Risco comerciais, Devedores e Políticos.
10. o grupo PESSOAIS
cobre riscos de Vida, Acidentes pessoais, Planos de Previdencia Privada, Prestamista, Educacional, VGBL - PGBL-VAGP-VRGP
11. o grupo HABITACIONAL
cobre risco de vida do MIP (morte ou invalidez
permanente tomador do emprestimo e DFI ( Danos Físicos ao Imovel) do imóvel adquirido em todos os contratos do Sistema Financeiro Habitacional
12. o grupo RURAL
cobre riscos Agrícolas, Pecuários, Florestas e Penhor Rural
13. o grupo OUTROS
cobre riscos no exterior e de sucursais de seguradoras no
exterior.
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Grupo Escoteiro Universitario - Seguro Escoteiro
Grupo Escoteiro Universitario - Seguro Escoteiro
Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio associado / segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto . . CONTINUE LENDO . . ..
se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais da apólice.
O SEGURO PODE SER UTILIZADO PARA QUALQUER SINISTRO EM SEU TEMPO DE VIGÊNCIA, DENTRO E FORA DAS ATIVIDADES ESCOTEIRAS.
Vigência
A vigência deste seguro é anual. Será considerado o inicio da vigência, a data do registro junto a UEB e o final da vigência após 12 meses.
Garantias / Coberturas do Seguro:
Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio associado / segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto . . CONTINUE LENDO . . ..
se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais da apólice.
O SEGURO PODE SER UTILIZADO PARA QUALQUER SINISTRO EM SEU TEMPO DE VIGÊNCIA, DENTRO E FORA DAS ATIVIDADES ESCOTEIRAS.
Vigência
A vigência deste seguro é anual. Será considerado o inicio da vigência, a data do registro junto a UEB e o final da vigência após 12 meses.
Garantias / Coberturas do Seguro:
- Morte Acidental:
Capital Segurado: R$ 2.000,00
- Invalidez Total ou Temporária por Acidente:
Capital Segurado: até R$ 2.000,00
- Despesas Médico-Hospitalares ou Odontológicas por Acidente
Capital Segurado: até R$ 500,00.
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
PLANO DE AMPARO SOCIAL IMEDIATO
Produto - - - - - - - - - - PASI
Plano de Amparo Social Imediato - PASI
Este plano foi criado em 1989 com o propósito de resgatar a dignidade dos trabalhadores brasileiros e de suas famílias nas horas mais difíceis.
Há 21 anos no mercado, o PASI foi desenvolvido para aprimorar as questões sociais das empresas oferecendo tranqüilidade para o empresário e amparo ao trabalhador.
PASI foi o ganhador do Prêmio ANSP de “Melhor Seguro Social Nacional”, o que confirma o comprometimento deste produto com o trabalhador brasileiro.
- Pioneiro no mercado segurador nacional, o PASI é simples e de fácil contratação e manutenção
- Indenizações em 24 horas após o recebimento da documentação simplificada na Central de Atendimento PASI
- Não há preenchimento de declaração pessoal de saúde
- Sem limite de idade para trabalhadores ativos legalizados
- Sem qualquer tipo de carência
- Os trabalhadores estão automaticamente cobertos a partir da data de sua contratação na empresa
- Plano desenhado de acordo com a necessidade do cliente
- Possui melhor relação preço / produto do mercado
- Base referencial de coberturas para adoção como cláusula de benefícios em centenas de Convenções Coletivas de Trabalho – CCT no País, servindo de importante instrumento nas Negociações Trabalhistas entre empresários e trabalhadores.
Com processos simplificados, proporciona recursos financeiros imediatos caso ocorra algum dos eventos cobertos pelo plano.
Pioneiro e inovador, o PASI protege os trabalhadores ativos legalizados, os trabalhadores em regime de trabalho temporário e os terceirizados, além de possuir a melhor relação preço / produto do mercado.
Quem pode contratar o PASI ?
Empresas que possuam registro de CNPJ de qualquer porte e de qualquer setor, no entanto, é especializado, voltado para os trabalhadores e possui ampla experiência no atendimento a Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
O capital básico segurado do PASI varia de acordo com a necessidade do cliente e das exigências mínimas das CCT's.
Coberturas Básicas
- Morte do Titular: indenização conforme capital segurado contratado.
- Morte do Titular por Acidente: indenização conforme capital segurado contratado
Coberturas Adicionais
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente do titular: indenização de até 100% do capital segurado
- Indenização especial em caso de invalidez permanente por acidente (total ou parcial): indenização de até 200% do capital segurado
- Indenização Especial em caso de morte por acidente: indenização de 100% do capital básico segurado
- Invalidez Funcional permanente por doença do titular: indenização de até 100% do capital segurado
- PAED – Pagamento antecipado especial por conseqüência de doença profissional: indenização de 100% do capital segurado
- Morte do cônjuge do titular: indenização de 50% do capital básico segurado
- Morte de filhos do titular: indenização de 25% do capital básico segurado
- Nascimento de filhos do titular com doença congênita: indenização de 25% do capital básico segurado
Benefícios Complementares
- Reembolso com sepultamento em caso de morte por acidente de trabalho do titular (Auxílio funeral).
- Reembolso das despesas com sepultamento em caso de morte do titular (Auxílio funeral).
- Auxílio Alimentação.
- Reembolso à empresa das despesas com rescisão trabalhista.
- Cesta Natalidade.
- Decessos (assistência funeral).
- BEED - benefício extensivo a empregados domésticos do titular.
Download de Arquivos e Documentos
- Solicitação de Proposta PASI
- Formulário de Adesão
- Formulário de Adesão CBIC
- Formulário de Adesão FIESP
- Declaração de Informações de Segurados (DIS)
- Declaração de não-sinistro
- Declaracao de Saúde e Atividades (exclusivo para sócios)
- Arquivo layout padrão de Relação Nominal
- Instruções de preenchimento da Relação Nominal - Contratação
- Instruções de preenchimento da Relação Nominal - Manutenção
- Informações relativas ao prazo de aceitação da proposta de seguro
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
SEGURO RURAL - perguntas&respostas
- O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.
Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que,. . . veja mais,
ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro. - 2- Quais São as Modalidades do Seguro Rural?
- Seguro AgrícolaSeguro Pecuário
Seguro Aqüícola - Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários
- Seguro de Penhor Rural
- Seguro de Florestas
- Seguro de Vida do Produtor Rural
- Seguro de Cédula do Produto Rural
- 3- O Que Cobre Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?
- Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Seguro Aqüícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, ...) em conseqüência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural - CPR: O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR. - 4- Qual é o Prazo para o Recebimento da Indenização nas Modalidades do Seguro Rural?
- O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.
- 5- Qual a Diferença Entre Seguro Pecuário e Seguro de Animais?
- O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
O Seguro de Animais tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animais classificados como de elite ou domésticos e não está enquadrado como Seguro Rural.
Entendem-se como animais de elite os destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, na coleta de sêmen e transferência de embriões para fins distintos dos estabelecidos para o Seguro Pecuário.
Entendem-se como animais domésticos aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas ou guarda residencial.
O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural. - 6- Qual a Diferença Entre Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e Penhor Rural?
- Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
- 9- Quem Procurar em Caso de Dúvidas? (susepe)
- Hcseguros Ad. Tec. e Corretora de Seguros S/C Ltda
- Rua D. Pedro II, 72 - Centro - Marília - SP
- F. (14) 9746.3995
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