sábado, 25 de agosto de 2012

MANUAL DO IDOSO


ACESSE NESTE ARQUIVO EM PDF :
O MANUAL DO CUIDADOR


clique  na figura acima para abrir o ARQUIVOMANUAL DO IDOSO  

SOBRE SEGUROS, O QUE VOCE QUER SABER?

CONTAMOS COM 89 RAMOS DE SEGUROS.
DIVIDIDOS EM 13 GRUPOS DISTINTOS E SEPARADOS EM 3 NÍVEIS:

VIDA-
inclui apólices  regidas pela SUSEPE contra riscos de Morte e Acidentes Pessoais e Planos de Previdencia Aberta.

SAÚDE - 
Planos de Saúde no Brasil - regidos pela ANS

ELEMENTARES - 
Risco garantidos por Apólices de Seguro regidas pela SUSEPE - contra Perdas, Danos e Responsabilidade Civil sobre Objetos ou Pessoas,  excluindo-se os do nível VIDA.

EXISTEM NO BRASIL ALGUNS SEGUROS OBRIGATÓRIOS POR LEI E ESTES SÃO:


DPVAT  Lei 6.194 de 19/12/1974 -
- seguro de Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de vias Terrestres.

DPEM - Lei 8374 de 30/12/1991
- seguro de Danos Pessoais de Embarcações Marítimas ou suas cargas

SAT -     Lei 5.316 de 14/10/1967
- Seguro de Acidentes do Trabalho

SFH - Lei 4.380 de 1964
- seguros obrigatórios ao contratar financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional  este são:
MIP (morte ou invalidez permanente)
DFI (Danos Físicos ao Imovel ) 

SEGURO CARTA VERDE -
                                           responsabilidade civil autos -  ( para mercosul)
há o seguro de responsabilidade civil dos transportadores internacional e interestadual de transportes rodoviários

Grupos de Seguros 
Orgão regulador SUSEPE com excessão do grupo 3-Saúde que é regulamentado pela ANS - 

1- PATRIMONIAL                                               2- RISCOS ESPECIAIS            
3- SAÚDE                                                            4- RESPONSABILIDADES      
5- CASCOS                                                         6- AUTOMOVEL                       
7- TRANSPORTE                                               8- RISCOS FINANCEIROS   
9- CREDITO                                                       10- PESSOAIS    
11- HABITACIONAL SFH                                 12- RURAL                              
13- OUTROS SEGUROS  ( no exterior)     


1. o grupo PATRIMONIAL
                                           cobre riscos imobiliários, empresariais e lucros.
Ex: Roubo (residencias/empresas) e lucros cessantes.
ramo 11 -
cobre incendio/incendio tradicional - Apólice multirisco, compreensivos.
ramo 15 -
cobre Roubo - Furto qualificado - Danos - e Furto Simples( às vezes)
ramo 41 -
cobre Lucros Cessantes - Importancia Segurada ( lucro líq. e Desp. Fixas)
ramo 67 -
Riscos de Engenharia - taxas e franquias diferenciadas baseada em critérios técnicos. Agrupa diversas modalidades: Riscos cobertos - Condominio - Especiais - critério de taxação.

2. o grupo RISCOS ESPECIAIS
                                                   cobre riscos de petróleo, riscos nucleares e riscos em satélites.

3. o grupo SAÚDE
                              cobre riscos de saúde e são regulamentados pela Agencia Nacional de Saude Suplementar sob a sigla (ANS).

4. o grupo RESPONSABILIDADES
                                                        cobre riscos contra terceiros.
Não cobre o próprio segurado ou seus familiares e dependentes. Porém cobre danos materiais e/ou de lesões corporais, em acidentes causados à terceiros involuntáriamente .

5.o grupo CASCOS -
                                   cobre riscos em cascos de aeronaves (aeronáutico), cascos de embarcações (marítimos) e Resp. Civil de Hangar. DPEM.(obrigatorio) 

6. o grupo AUTOMOVEL
                                            cobre riscos de Roubo, Acidentes e Resp.Civil Teceiros  e ainda o DPVAT (obrigatório)

7. o grupo TRANSPORTES
                                             cobre riscos para Tansporte Internacional, Resp Civil de cargas, Transportador e Operador.

8.o grupo RISCOS FINANCEIROS
                                                      cobre riscos de garantia, Ex: Contratos e Garantia Locatícia.

9. o grupo CREDITOS
                                    cobre riscos de Credito à Exportação, Risco comerciais, Devedores e Políticos.

10. o grupo PESSOAIS
                                      cobre riscos de Vida,  Acidentes pessoais, Planos de Previdencia Privada, Prestamista, Educacional, VGBL - PGBL-VAGP-VRGP

11.  o grupo HABITACIONAL
                                                 cobre risco de vida do MIP (morte ou invalidez
permanente tomador do emprestimo e DFI ( Danos Físicos ao Imovel)  do imóvel adquirido em todos os contratos do Sistema Financeiro Habitacional

12. o grupo RURAL
                                 cobre riscos Agrícolas, Pecuários, Florestas e Penhor Rural

13. o grupo OUTROS
                                cobre riscos no exterior e de sucursais de seguradoras no
exterior.


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Grupo Escoteiro Universitario - Seguro Escoteiro

Grupo Escoteiro Universitario - Seguro Escoteiro

Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio associado / segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto . . CONTINUE LENDO . . ..
se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais da apólice.
O SEGURO PODE SER UTILIZADO PARA QUALQUER SINISTRO EM SEU TEMPO DE VIGÊNCIA, DENTRO E FORA DAS ATIVIDADES ESCOTEIRAS.

Vigência

A vigência deste seguro é anual. Será considerado o inicio da vigência, a data do registro junto a UEB e o final da vigência após 12 meses.

Garantias / Coberturas do Seguro:
  • Morte Acidental:
    Capital Segurado: R$ 2.000,00
     
  • Invalidez Total ou Temporária por Acidente:
    Capital Segurado: até R$ 2.000,00
     
  • Despesas Médico-Hospitalares ou Odontológicas por Acidente
    Capital Segurado: até R$ 500,00.

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PLANO DE AMPARO SOCIAL IMEDIATO

Produto - - - - - - - - - - PASI

 Plano de Amparo Social Imediato - PASI 

Este plano foi criado em 1989 com o propósito de resgatar a dignidade dos trabalhadores brasileiros e de suas famílias nas horas mais difíceis.
Há 21 anos no mercado, o PASI foi desenvolvido para aprimorar as questões sociais das empresas oferecendo tranqüilidade para o empresário e amparo ao trabalhador. 

PASI foi o ganhador do Prêmio ANSP de “Melhor Seguro Social Nacional”, o que confirma o comprometimento deste produto com o trabalhador brasileiro.

O PASI é o seguro de vida em grupo mais conhecido e recomendado do seu segmento de atuação, segue...




  • Pioneiro no mercado segurador nacional, o PASI é simples e de fácil contratação e manutenção
  • Indenizações em 24 horas após o recebimento da documentação simplificada na Central de Atendimento PASI
  • Não há preenchimento de declaração pessoal de saúde
  • Sem limite de idade para trabalhadores ativos legalizados
  • Sem qualquer tipo de carência
  • Os trabalhadores estão automaticamente cobertos a partir da data de sua contratação na empresa
  • Plano desenhado de acordo com a necessidade do cliente
  • Possui melhor relação preço / produto do mercado
  • Base referencial de coberturas para adoção como cláusula de benefícios em centenas de Convenções Coletivas de Trabalho – CCT no País, servindo de importante instrumento nas Negociações Trabalhistas entre empresários e trabalhadores.

Com processos simplificados, proporciona recursos financeiros imediatos caso ocorra algum dos eventos cobertos pelo plano.

Pioneiro e inovador, o PASI protege os trabalhadores ativos legalizados, os trabalhadores em regime de trabalho temporário e os terceirizados, além de possuir a melhor relação preço / produto do mercado.

Quem pode contratar o PASI ?

Empresas que possuam registro de CNPJ de qualquer porte e de qualquer setor, no entanto, é especializado, voltado para os trabalhadores e possui ampla experiência no atendimento a Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

O  capital básico segurado do PASI varia de acordo com a necessidade do cliente e das exigências mínimas das CCT's.

Coberturas Básicas
  • Morte do Titular: indenização conforme capital segurado contratado. 
  • Morte do Titular por Acidente: indenização conforme capital segurado contratado
Coberturas Adicionais
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente do titular: indenização de até 100% do capital segurado
  • Indenização especial em caso de invalidez permanente por acidente (total ou parcial): indenização de até 200% do capital segurado
  • Indenização Especial em caso de morte por acidente: indenização de 100% do capital básico segurado
  • Invalidez Funcional permanente por doença do titular: indenização de até 100% do capital segurado
  • PAED – Pagamento antecipado  especial por conseqüência de doença profissional: indenização de 100% do capital segurado
  • Morte do cônjuge do titular: indenização de 50% do capital básico segurado
  • Morte de filhos do titular:  indenização de 25% do capital básico segurado
  • Nascimento de filhos do titular com doença congênita: indenização de 25% do capital básico segurado
 Benefícios Complementares
  • Reembolso com sepultamento em caso de morte por acidente de trabalho do titular (Auxílio funeral).
  • Reembolso das despesas com sepultamento em caso de morte do titular (Auxílio funeral).
  • Auxílio Alimentação.
  • Reembolso à empresa das despesas com rescisão trabalhista.
  • Cesta Natalidade.
  • Decessos (assistência funeral).
  • BEED - benefício extensivo a empregados domésticos do titular.

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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

SEGURO RURAL - perguntas&respostas

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.

Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.

O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que,. . . veja mais,
ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.
 
2- Quais São as Modalidades do Seguro Rural?

Seguro Agrícola
Seguro Pecuário
Seguro Aqüícola
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários 
Seguro de Penhor Rural
Seguro de Florestas
Seguro de Vida do Produtor Rural
Seguro de Cédula do Produto Rural
3- O Que Cobre Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?
 
Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

Seguro Pecuário: Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.

Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

Seguro Aqüícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, ...) em conseqüência de acidentes e doenças.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.

Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

Seguro de Cédula do Produto Rural - CPR: O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.
4- Qual é o Prazo para o Recebimento da Indenização nas Modalidades do Seguro Rural?
 
O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.
 
5- Qual a Diferença Entre Seguro Pecuário e Seguro de Animais?
 
O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.

Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

O Seguro de Animais tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animais classificados como de elite ou domésticos e não está enquadrado como Seguro Rural.

Entendem-se como animais de elite os destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, na coleta de sêmen e transferência de embriões para fins distintos dos estabelecidos para o Seguro Pecuário.

Entendem-se como animais domésticos aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas ou guarda residencial.

O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural.
6- Qual a Diferença Entre Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e Penhor Rural?
 
Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
9- Quem Procurar em Caso de Dúvidas?  (susepe)
Hcseguros Ad. Tec. e Corretora de Seguros S/C Ltda
Rua D. Pedro II, 72 - Centro - Marília - SP
F. (14) 9746.3995

os 7 corpos devemos trabalhar

  Os 7 CORPOS – Devemos trabalhar intensamente para construir ou nos ligar aos Corpos Existenciais do Ser, para podermos i...