Você pode, qualquer um pode. O leão é bravo mas avisa onde vai morder.
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
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Informações para a Declaração do Imposto de Renda - ano fiscal 2013 -
- CONSULTA - EXTRATO - Pessoa Física
- DADOS CADASTRAIS - Alteração Cadastral
- DOWNLOAD DE PROGRAMAS - ReceitaNet e Formulários P.F.
- PRAZOS DE DECLARAÇÃO - Vigência
- ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS -
- http://www.receita.fazenda.gov.br/auxiliar/consdecentrestdefault.htm
Previdência Complementar - Saiba como 12% do Imposto a Pagar - podem voltar para o seu bolso.
A Receita Federal autoriza por lei de incentivo fiscal que o pagador Pessoa Física, separe 12% do seu Imposto a pagar, e invista a quantia em Previdência Complementar, sem tirar mais do seu bolso.
A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos na declaração, computados como base de cálculo do Imposto Devido sobre a renda.
Aplicar em previdência privada é uma estratégia que deve ser avaliada com cuidado, pois equivale a uma programação do seu imposto a pagar, aplicado mensalmente no PGBL e deve ter a certeza de que vai fazer a declaração pelo modelo completo. 12% da renda bruta anual.
A opção pelo modelo simplificado com desconto padrão de 20% da renda tributável, já engloba todas as deduções possíveis, limitado a R$ 15.197,02 em 2014. Portando, não há nenhuma vantagem em contratar um plano de previdência para usar na declaração do próximo ano, se essa for a única intenção ao escolher essa aplicação. O PGBL difere do VGBL e o Imposto de Renda, nessa modalidade, incide apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre a totalidade da aplicação, como no PGBL.
Imposto cobrado no PGBL pode chegar a 35% para o curto prazo, mas cai para 10% na TABELA REGRESSIVA DO IR
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
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Tabela de remuneração Funcionários Públicos Federais
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SOBRE A COPA - perguntas e respostas - DIRF 2013
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