quinta-feira, 3 de julho de 2014

DIREITOS AOS ALIMENTOS DO IDOSO

OS IDOSOS E O DIREITO A ALIMENTOS 
 *Pérola Melissa Vianna Braga. 
Vamos falar do direito que os idosos têm de receber pensão alimentícia dos filhos ou outros descendentes quando não tiverem meios próprios de se manter ou quando estes recursos forem 
insuficientes para sua subsistência. 
Legislação direta
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
O Artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro estabelece que os os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. O termo “alimentos” é usado na lei de forma ampla e significa não só o valor necessário para a alimentação em si como também o necessário para a manutenção da pessoa de forma geral, ou seja, recursos para remédios, médicos, pagamento de despesas básicas como água, luz, gás, telefone e até cuidadores ou empregados, se o idoso não puder viver sozinho. 
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do idoso (link) e dos recursos da pessoa obrigada. Se a família do idoso também é carente, obviamente não será possível determinar nenhuma 
pensão e o idoso e sua família devem ser incluídos nos programas assistenciais disponibilizados pelos governos municipais e estaduais 
programas como: 
No entanto, existem muitos idosos vivendo em situação de total abandono enquanto seus filhos e demais parentes vivem em situação muito confortável. Muitos destes idosos tinham situação estável e se despojaram de seus bens em benefício dos filhos esperando por um amparo que nunca chega. E são estes casos que merecem atenção especial por dois motivos: primeiro porque a lei prevê que a família é a primeira e principal responsável pelo seu idoso, o Estado só deve atuar quando a família não existe ou é também carente e segundo porque cada vez que um idoso que tem uma família rica faz uso dos parcos recursos públicos isto significa que um idoso carente deixou de ser atendido. 
Vale registrar que sempre que sou procurada para intervir em uma questão de abandono de idoso a família é rica! Muitas vezes o idoso doou aos filhos todo seu patrimônio em vida imaginando evitar 
problemas de divisão de bens depois de sua morte e infelizmente em vários casos este idoso se arrepende do que fez e fica completamente abandonado e sem assistência. 
A regra para a Obrigação de Alimentos se resume em duas palavras: necessidade e possibilidade. Se o idoso tem necessidades e a família tem possibilidades a pensão alimentícia será fixada pelo Juiz 
da Vara da Família e Sucessões através da Ação de Alimentos proposta pelo idoso ou por seu curador. Caso fique demonstrada a urgência do idoso, o Juiz pode fixar o valor provisionalmente, antes mesmo de ouvir os filhos ou parentes. E se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, por 
exemplo, todos os filhos devem contribuir, cada um na proporção dos respectivos recursos financeiros. 
O Estatuto do Idoso facilitou ainda mais esta questão, segundo seu artigo 13 as transações relativas a alimentos para os idosos podem ser celebradas perante o Promotor de Justiça e passam a ter efeito de 
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, ou seja, o parente obrigado a pagar alimentos pode ir preso se não cumprir sua  obrigação. 

*Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso e professora universitária. 

terça-feira, 24 de junho de 2014

ACIDENTES DE CONSUMO ! SABES O QUE É ? ... A QUEM RECLAMAR? I N M E T R O

InmetroNo Brasil, o INMETRO monitora casos de Acidentes de Consumo desde 2006, por meio do Banco de Dados de Acidentes de Consumo. A partir de agora, o Instituto inicia uma nova etapa e lança o Sistema INMETRO de Monitoramento de Acidentes de Consumo (SINMAC), que trará relatórios e estatísticas de acidentes de consumo registrados no País, com filtros por tipo e classe de produto, estado e detalhes sobre os acidentes, tudo isso com análises e recomendações.
Isso viabilizará a execução de ações focadas e direcionadas tanto por entidades públicas, órgãos de defesa do consumidor e indústria.
Relatórios específicos de acidentes de consumo registrados no Brasil
Relate seu acidente de consumo


O que o Inmetro faz com os relatos?
Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Instituto a aperfeiçoar a identificação de alguns produtos que oferecem mais risco à saúde e à segurança do consumidor, passando assim a priorizá-los na criação de regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade compulsórios. Isso aconteceu, por exemplo, com escadas domésticas, berços infantis, cadeirinhas de bebê para automóvel, entre outros.
O Sinmac também estará à disposição de outros atores da sociedade, que poderão promover iniciativas diversas, como órgãos regulamentadores; entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); os institutos estaduais de pesos e medidas - Ipem; e associações representativas de setores produtivos, que podem beneficiar-se das informações do Sinmac para melhoria de seus produtos e/ou serviços, detectando ainda nichos de mercado para sua atuação.
O aprimoramento do Sinmac é contínuo e novas possibilidades já estão sendo estudadas. Um exemplo: estimar quanto o tratamento de vítimas de acidentes de consumo custa aos cofres públicos do Brasil e quanto a incidência desses acidentes onera o Sistema Único de Saúde (SUS). Nos EUA, apenas em 2012, foram registrados cerca de 36 milhões de acidentes de consumo, que representaram gastos da ordem de US$ 1 trilhão para o país.
Aqui estão algumas das diferentes formas de atuação do Inmetro em proteção do consumidor:

Os produtos Pré-Medidos e os Instrumentos de Medição são regulamentados pelo Inmetro, para garantir a correção das medidas utilizadas nas transações comerciais. 
Quando a utilização de um produto pode comprometer a segurança ou a saúde do consumidor, o Inmetro ou órgão regulamentador pode tornar compulsória a Avaliação da Conformidade desse produto. Isso aumenta a confiança de que o produto está de acordo com as Normas e com os Regulamentos Técnicos aplicáveis.

Com a regulamentação dos Produtos Têxteis, a indústria têxtil e de confecções passou a contar com um instrumento para disciplinar o mercado e informar ao consumidor o conteúdo fibroso contido nos produtos têxteis por ele adquiridos, evitando assim danos a saúde, como também prejuízos advindos da aquisição de fibras comercialmente inferiores por  preços abusivos.

Nos aspectos específicos de funcionalidade dos produtos têxteis são incontestáveis os benefícios proporcionados aos consumidores com a existência de um Regulamento que assegure uma clara e correta identificação da composição têxtil, largura, gramatura e título dos fios, bem como os cuidados e tratamentos para limpeza e conservação ao longo de sua vida útil.

Também desenvolvido pelo Inmetro, o Programa de Análise de Produtos informa aos consumidores se os produtos estão de acordo com as Normas. Através desse Programa, o Inmetro identifica se há necessidade de propor ações que levem à melhoria do nível de qualidade do setor, não tendo, portanto, caráter fiscalizador. 

Um dos grandes desafios do Inmetro é envolver o consumidor no processo de melhoria da qualidade dos produtos e serviços comercializados no Brasil, contribuindo para a formação de um consumidor que exerça sua cidadania, exija seus direitos e cumpra com suas responsabilidades na relação com os fornecedores, um papel decisivo nesse processo. Para isso, o Inmetro vem desenvolvendo o Projeto Educação para o Consumo, com várias ações nesse sentido, como o Portal do Consumidor, lançado em março de 2002, que reúne uma ampla quantidade de informações relacionadas ao consumo, além de sala de notícias, enquetes educativas e lista com mais de 400 Procons cadastrados.

LINKS DO INMETRO NOS ESTADOS BRASILEIROS

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Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações ou denúncias consulte aOuvidoria do Inmetro:


quinta-feira, 19 de junho de 2014

Empreendedor? Consultoria?



O NOVO EMPREENDEDOR

O Novo EmpreendedorEmpreendedor é o termo utilizado para identificar o indivíduo que dá início a uma organização. Muitos como Bill Gates e Mark Zuckerberg ficaram famosos por criarem organizações que realizaram inovações em seus setores. Apesar disso, o empreendedor não é somente aquele que inova, com muitos empreendedores criando empresas em setores tradicionais, como o banqueiro Amador Aguiar.




a) o Empreendedor, que transforma
a situação mais trivial em uma oportunidade excepcional, é visionário, sonhador; o fogo que alimenta o futuro; vive no futuro, nunca no passado e raramente no presente; nos negócios é o inovador, o grande estrategista, o criador de novos métodos para penetrar nos novos mercados;
b) o Administrador, que observa os cenários mercadológicos, planeja, organiza e controla a organização visando aumentar sua produtividade e sua inserção no mercado.
c) o Técnico, que é o executor, adora consertar coisas, vive no presente, fica satisfeito no controle do fluxo de trabalho e é um individualista determinado
Em 2009, havia aproximadamente 19 milhões de pessoas consideradas empreendedoras no Brasil.
Juro Zero, Curso/Consultoria. Produto Exclusivo da Efe Brasil Educação: "DESCUBRA" como levantar capital para iniciar ou expandir o seu negócio sem pagar um centavo de juros. É um curso/consultoria que inicia com uma série de vídeos grátis e que ensina como levantar o capital financeiro necessária para tirar aquela ideia milionária do papel ou para expandir um  negócio que já existe

terça-feira, 17 de junho de 2014

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Usina Belo Monte - Quem manda no Brasil

Usina Belo Monte quem é que manda

discussão do ponto de vista 1/2 e 2/2-Usina Belo Monte

Nós o Povo deste País Chamado Brasil, Florão da América, estamos correndo sérios riscos de perder parte do país, para interesses estrangeiros que na verdade nada tem em si de HUMANITÁRIOS. Tanto a construção de uma gigantesca Usina, quanto a intromissão de estrangeiros ou artistas ou de interesses escusos, os quais nem sempre são claros e evidenciam a sua perversidade, ferem a soberania do povo sobre a terra que é mãe. Nem contra nem a favor de qualquer das coisas, mas a favor da verdade de todos. O uso é certificado de propriedade. Apure-se a questão, via povo unido,
que não pode ser vencido.

hidrelétrica de Belo Monte

Discussão sobre a Usina de Belo Monte, veja vídeos

os 7 corpos devemos trabalhar

  Os 7 CORPOS – Devemos trabalhar intensamente para construir ou nos ligar aos Corpos Existenciais do Ser, para podermos i...